Estar atento aos detalhes do contrato e do processo de locação pode ajudá-lo a evitar aborrecimentos futuros e até cobranças.
Alugar um carro pode ajudar a tornar sua vida mais fácil em algumas situações. Seja numa viagem de férias, em caso de roubo do seu carro ou ainda se seu automóvel quebrar. Antes de ir direto a uma locadora e fechar contrato, porém, é preciso tomar algumas precauções. Estar atento a todos os cuidados que envolvem um processo de locação pode ajudá-lo a evitar aborrecimentos futuros e até cobranças desnecessárias. Conversamos com o Procon-SP e a Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (ABLA) para saber como evitar os erros mais comuns.
Não há uma lei definindo isto, mas na prática, no Brasil, a idade mínima é de 21 anos. O motorista também precisa ter habilitação permanente há pelo menos dois anos. Além disso, é necessário ter em mãos um cartão de crédito no nome do consumidor que faz o aluguel do veículo e com limite para cobrir a franquia do seguro, em caso de acidente.
Qual habilitação é exigida na hora de alugar?
A habilitação do condutor apresentada na locadora precisa estar em dia e ser equivalente à categoria do veículo alugado.
Quem pode ser o condutor do carro?
A recomendação do Procon-SP é cadastrar todos os motoristas que conduzirão o veículo. Isto porque, em caso de acidente, o seguro pode não cobrir os danos, caso alguém não cadastrado esteja dirigindo o carro. Sob nenhuma hipótese, entregue a condução a um motorista não habilitado. Se ele for parado pela polícia, será indiciado— assim como o motorista habilitado que fez a locação.
Paulo Nemer, da ABLA, lembra que a locadora só poderá cobrar do cliente aquilo que está descrito no contrato. Por isso, na hora de alugar o carro, leia o documento com extrema atenção antes de assiná-lo. No contrato, estará explicado se a cobrança será feita por quilometragem, o tempo de locação, o que o seguro abarca, se o tanque de combustível deve estar cheio na devolução, qual o custo de devolvê-lo vazio, entre outras tantas informações. “Leia e pergunte muito. Esclareça todos os pontos antes de assinar. Lembre-se: tudo o que é combinado, não sai caro”, diz.
A locação é por quilômetro ou é por dia?
O consumidor deve verificar com atenção a maneira de cobrança da locação. Normalmente, existem duas opções. No primeiro caso, há um limite de quilômetros que o cliente pode rodar. É a chamada locação por quilômetro controlado, geralmente mais barata. No entanto, se você ultrapassar esse limite, terá que pagar a mais por isso. No segundo caso, quem aluga paga uma diária um pouco mais cara, mas não tem limite de quilômetros para rodar. Antes de escolher, veja a estimativa da distância que irá percorrer. Verifique, assim, se pagar pela quilometragem é mais vantajoso do que a locação diária. Em viagens mais longas, o mais indicado é alugar por dia e aproveitar os quilômetros ilimitados.
Como funciona a opção de abastecimento?
Depende do contrato. Geralmente, as locadoras entregam o carro abastecido e você precisa devolvê-lo com o tanque cheio. Se houver alguma diferença na hora da entrega, ela será cobrada. No contrato, estará estabelecido o que ocorrerá caso o veículo não seja devolvido do modo combinado e quanto o locatário deverá pagar. A maioria das locadoras cobra uma taxa para reabastecer o carro, se o cliente o devolver com o tanque vazio.
O que é preciso olhar com mais atenção?
Segundo o Procon-SP, a locadora deve informar sobre: o total de horas que compõem a diária, eventuais taxas caso haja atraso na devolução, se o veículo possui seguro, qual o tipo de cobertura e quais providências adotar na ocorrência de furto ou roubo.
Como funciona o seguro?
O seguro é um produto vendido exclusivamente por seguradoras e corretoras — e não por empresas de locação de veículos. Nos contratos de aluguel de carros, não existe venda de apólice de seguro, mas sim cláusulas de proteção que podem ser incluídas pagando-se a mais. O objetivo delas é dispensar os motoristas da obrigação de indenizar a locadora em caso de acidentes, roubos ou furtos durante o aluguel. O custo adicional irá depender das situações cobertas pelas cláusulas. Geralmente, a proteção básica abrange casos de furto, roubo e acidentes. Paulo Miguel, diretor-executivo do Procon-SP, lembra que é importante fazer também a proteção contra terceiros. Cada empresa irá oferecer seu próprio preço de proteção — abarcando o que o cliente solicitar. Em viagens internacionais, é recomendado buscar também uma “proteção contra a franquia”, que reduz o valor e até isenta o locatário de custos em caso de sinistro.
A locadora pode oferecer preços diferentes no site e na loja?
Sim. Porém, segundo o Procon-SP, o valor cobrado precisará ser aquele anunciado no momento em que o cliente fez a reserva — seja pelo site ou pela loja. A recomendação é imprimir um comprovante com os preços e as condições da reserva, caso ela seja feita pela internet.
Reservei um carro no site e recebi outro na hora. O que fazer?
As locadoras costumam dividir os carros por categoria, da básica a premium. Quando o motorista for retirar o veículo, elas podem oferecer um carro semelhante ao escolhido pelo cliente, caso o modelo reservado por ele não esteja disponível. Por exemplo, o consumidor reservou um Corolla e acabou saindo da locadora com um Nissan. O que Paulo Miguel, do Procon-SP, afirma é que a “troca” pode ser feita desde que o carro oferecido tenha o mesmo conforto, tamanho e características similares àquele do modelo reservado. Se o cliente achar que é suficiente, precisa reclamar antes de sair com o carro.
O que ocorre em caso de acidente?
Também é importante que o consumidor conheça o procedimento em caso de acidentes: como funciona a cobrança dos custos para reparos, quem é o responsável pela franquia e se é cobrada alguma diária enquanto o veículo estiver no conserto. Tudo isso dependerá da locadora e do que está no contrato assinado. Também é preciso saber quem será o responsável pelo pagamento de gastos com guincho, caso seja necessário.
Os procedimentos em caso de acidente variam de empresa para empresa. Geralmente, o cliente é orientado a entrar em contato, se possível, diretamente com a locadora assim que notar o furto, logo após o roubo ou em seguida ao envolvimento em acidentes. Os profissionais de suporte da locadora darão continuidade ao atendimento e passarão as orientações necessárias para cada situação.
A locadora tem que oferecer cadeirinha para crianças e GPS?
Não. Esses serviços são opcionais e, normalmente, cobrados. Se você for viajar com crianças, é preciso solicitar a cadeirinha adequada para cada idade. Do contrário, poderá ser autuado e impedido de seguir viagem.
A vistoria realizada antes de pegar o carro é um dos momentos mais importantes durante o processo de locação, dizem os especialistas. O consumidor precisa acompanhá-la atentamente, pois é nesta hora que são verificadas as possíveis avarias do veículo — riscos na lataria, marcas, falta de um estepe, o estado geral do estofamento e dos demais itens do automóvel. Acompanhe o funcionário da locadora, faça perguntas, tire fotos e confira se tudo está sendo detalhado no documento da vistoria do modo correto.
“Observe principalmente para-brisas, lanternas, faróis e pneus. Há algo trincado? O veículo está, de fato, com o tanque cheio? Está com estepe, macaco, chave de roda e triângulo?”, diz Paulo Nemer, da ABLA. Ao final, exija uma via do documento da vistoria.
Todas essas precauções são importantes, pois qualquer “nova avaria” na devolução do carro poderá ser cobrada. É importante se resguardar para evitar aborrecimentos — e cobranças — posteriores.
Multas
Não é porque o carro é alugado que o motorista deve deixar de ter os cuidados básicos com segurança e velocidade. A multa é sempre responsabilidade de quem estava dirigindo. Portanto, é o consumidor que pagará por ela. É importante anotar o horário de retirada e entrega do veículo, para ter certeza de que, em caso de multa, a infração foi, de fato, cometida por você.
Documento do carro
A recomendação é nunca deixar o documento no carro alugado. “É importante porque muitos contratos preveem que, em caso de roubo, se o documento tiver ficado no carro, o consumidor será o responsável pelo veículo. Ou seja, terá que bancar o valor integral dele”, afirma Paulo Miguel, do Procon-SP. Se esta condição prévia estiver no contrato, a cobrança só poderá ser questionada pelo consumidor na Justiça. “Essa medida adotada pelas locadoras têm como objetivo evitar que o carro furtado, ao ser parado pela polícia, consiga a liberação justamente pelo autor do furto ter o documento em mãos”.
Posso devolver o carro em local diferente da retirada?
Normalmente, isso é permitido, mas deverá constar no contrato. Verifique se existe a cobrança de taxa adicional ou a necessidade de devolução antecipada nesse caso. As locadoras, na maioria dos casos, cobram essa taxa extra pela devolução em outro estado ou cidade, por exemplo.
Posso devolver o veículo sujo ou com o tanque vazio?
Sim, mas haverá cobrança de taxas — no caso de sujeira extrema ou se o combinado foi entregar o veículo com o tanque cheio. Fique atento às cláusulas que assinar.
Antes de alugar
A recomendação do Procon-SP e da ABLA é alugar um carro de uma locadora que conte com representação no Brasil. Desta forma, caso haja qualquer problema, o consumidor brasileiro terá maior respaldo na hora de negociar com a empresa. “As reclamações poderão ser encaminhadas a um órgão de defesa do consumidor no Brasil”, diz Paulo Miguel. Quando, porém, a locação for feita diretamente com empresa no exterior, o consumidor fica atrelado à legislação do país de origem da companhia.
Habilitação
É preciso ficar atento também às exigências do país para onde você viajará. Alguns, como a Alemanha, não exigem uma carteira de motorista internacional, o chamado PID (Permissão Internacional para Dirigir). É possível rodar pelas estradas sem limites de velocidade do país com a CNH. Outros, como a Austrália, solicitam que o turista tenha o PID. O documento é emitido diretamente no Detran e terá a mesma validade de sua carteira de motorista.