Conheça a classificação dos veículos por tipo de tração, por espécie e categoria e estabelecida no Código Brasileiro de Trânsito.
As classificações dos veículos foram definidas por começarem a perceber que os veículos estavam sendo utilizados de diversas maneiras e com variados objetivos, portanto, classificarão os veículos de acordo com as necessidades e utilização em que eles se adequavam, foram divididas em três tipos de classificação, tração, espécie e categoria. Cada classificação se estende de acordo com a finalidade em que cada um dos veículos se propõe.
No Código de Trânsito Brasileiro, o Capitulo IX, seção I art. 96. Os veículos se classificam em:
Tração – Os veículos são classificados como:
- Automotor – todos os veículos que possui um motor próprio;
- Elétrico – os que se movimento com a força elétrica;
- De propulsão humana – tem seu movimento dependendo da força do homem;
- De tração Animal – o animal é que faz com que se movimente.
- Reboque ou semi-reboque
Espécie – Os veículos classificados por espécie são:
- De passageiro – todos os que transportam duas ou mais pessoas. Exemplos:
- 1 – bicicleta;
- 2 – ciclomotor;
- 3 – motoneta;
- 4 – motocicleta;
- 5 – triciclo;
- 6 – quadriciclo;
- 7 – automóvel;
- 8 – microônibus;
- 9 – ônibus;
- 10 – bonde;
- 11 – reboque ou semi-reboque;
- 12 – charrete
- De carga – temos como exemplo os caminhões, carroças, etc.
- Mistos – carros utilitários
- De competição – kart, motocross, etc.
- De tração – ex: 1 – caminhão-trator;
- 2 – trator de rodas;
- 3 – trator de esteiras;
- 4 – trator misto;
- Especial – veículo que se diferencia por possuir algum suporte avançado, por exemplo, trio elétrico.
- Coleção – veículos antigos;
Categoria – veículos como:
- Oficial;
- Diplomáticos, de repartições de carreiras e organizações internacionais reconhecidos pelo governo brasileiro.
- Particular.
- De aluguel
- De aprendizagem.
Curiosidade
Cada veículo possui suas dimensões, portanto, a largura máxima que podem atingir é de 2,60 m; e a altura máxima é de 4,40 m. Ainda o seu comprimento diferencia de acordo com o tipo do veículo, se o veículo for considerado simples seu comprimento será de 14 m, se considerado veículo articulado terá o comprimento de 18,15 m e se for veículo que possuir reboque seu comprimento atingirá os 19,80.
Todas as classificações dos veículos criadas pelo Código de Trânsito Brasileiro é que nos dizem como cada veículo deve ser denominado por seus fabricantes e compradores também. E você concorda com a classificação dos veículos criada pelo CTB ou acha que poderia haver mudanças?
Fontes úteis:
http://www.transitobr.com.br/index2.php?id_conteudo=118#6
http://www.anfavea.com.br/documentos/capitulo6seguranca.pdf